- Só será fornecido o documento Nada Consta, se realmente o(a) profissional Farmacêutico(a) estiver quites com a tesouraria deste Sindicato.
- As taxa são as seguintes:
1 - Constribuição Asssitêncial: 4 parcelas de R$ 25,00, com vencimentos a definir após a assinatura da nova convenção coletiva.
2 - Contribuição Confederativa: Parcela Única, com vencimento para o dia o 10 de outubro de cada ano, o valor é de R$ 50,00.
3 - Anuidade Social: Parcela Única, com vencimento para vencimento o dia 21 de dezembro de cada ano, o valor é de R$ 70,00.
4 - Imposto Sindical: Parcela Única, normalmente os escritórios de contabilidade desconta no contra-cheque do funcionario do mês de março e recolhe no mês de abril de cada ano, o valor é referente a 01 dia de trabalho, é só dividir o salário por 30 para encontrar o valor.
* Verificar junto ao Sindifar quais taxas são obrigatórias conforme cada caso.
- Hojé já dispomos de um sistema de computador para controlar os pagamentos das taxas.
- O Farmacêutico(a) pode consultar a sua situação por telefone, (61) 3344-4152 ou enviando um e-mail para contato@sindifardf.org.br informando o numero do seu CRF.
- Verifique a sua situação, no começo do ano será exigido o Nada Consta do Sindicato, na Renovação do estabelecimento junto ao CRF-DF. |