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O Sindicato dos Farmacêuticos é a entidade que defende os farmacêuticos empregados no Distrito Federal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|| DEPARTAMENTO JURÍDICO ||
 
MPDFT consegue suspensão da terceirização do HRSM (Hospital Regional de Santa Maria)

 

A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a imediata suspensão do contrato celebrado entre o Governo do Distrito Federal e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência para gerir o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). A decisão liminar proíbe o repasse de qualquer recurso público para a execução do contrato, até a decisão definitiva. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 10% do valor do eventual repasse, além de multa de 10 mil reais, se houver descumprimento sem repasse de verbas.

A ação foi ajuizada no último dia de 15. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considera ilegal o contrato, no valor de 222 milhões reais, celebrado sem processo licitatório. Para a Promotora Cátia Gisele Vergara, autora da ação, esta primeira decisão é um passo importante. “É uma das maiores vitórias do Sistema Único de Saúde, porque fortalece a responsabilidade do Estado em assumir seu dever de prestar ações e serviços de saúde”, acredita.
Veja o arquivo do word com a Decisão Interlocutória do MTDFT.
 
 
LEIS - 7.783/89 - 9.985/00
 
Veja o que é necessário para se fazer uma consulta com o advogado do Sindicato.
 
Valor da consulta: 3 URH x R$ 120,36 = R$ 361,08.
 
70% de desconto. Para quem tem o Imposto Sindical e a Contribuição Confederativa quites. R$ 108,32.
100% de desconto. Para quem é Sindicalizado a 06(seis) meses e estiver quites com a anuidade social. R$ 0,00
 
URH (Unidade Real de Honorários)
URH do mês de abril/2009 - R$ 120,36
 
Horário de atendimento: 10:00 às 12:00 h de segunda a sexta.
Agendamento obrigatório: (61) 3344-4152 (Max ou Elci)
 
Obs: O atendimento da Consulta só poderá ser feita pessoalmente na sede do Sindicato, e não por telefone, porque cada caso é um caso, a conversa e ver a documentação comprobatória do empregado é importante para uma boa orientação.
 
  Prezado Associado  
 
Somente aqueles que estiverem em dia com suas obrigações, terão direito a assistência jurídica.
 
     
16 Perguntas mais frequentes.
 
O professor e especialista MARCELO REIS ALVES DE OLIVEIRA é advogado militante desde agosto de 2002. Foi advogado do Clube de Subtenentes e Sargentos do CBMDF, advogou para o SINDIFAR/DF, advogou para vários escritórios, inclusive advocacias militantes nos Tribunais Superiores, é o atual procurador jurídico do CRF/DF e leciona matérias relativas ao direito. Possui especialização na área de medicamentos e vigilância sanitária, assim como detém larga experiência no Processo Civil, Tributário, Comercial, Farmacêutico e Deontologia Farmacêutica.
Estas informações a seguir foram extraídas da seguinte palestra:
 Jovens farmacêuticos e empreendedores, é diuturna a preocupação sobre os direitos e deveres do profissional.
Muitos assumem riscos sem a menor necessidade e, de inopino, acabam por gerar prejuízos de difícil reparação à categoria e a si mesmos.
O profissional se esquece ou lhe são impostas certas inverdades que o afastam daqueles que poderiam ajudá-lo. Como é o caso dos CRFs que defendem sua profissão e defendem o farmacêutico em suas prerrogativas legais; dos Sindicatos dos Farmacêuticos que fazem a defesa trabalhista e defendem, individualmente, o profissional; e, das instituições governamentais de fiscalização sanitária, tributária e trabalhista.
Os perigos são bem claros: Profissionais inescrupulosos; patrões que só querem fazer dinheiro; sócios que não conhecemos bem; aqueles que só pensam em valores; a pressa em ganhar dinheiro; a falta de conhecimento técnico; e, a falta de conhecimento legal.
O jovem farmacêutico deve ficar longe de pessoas que maldizem Conselho e Vigilância, pois quem trabalha de forma correta com estas instituições costuma honrar os compromissos trabalhistas.
Fuja de sociedades com desconhecidos, principalmente os empresários que oferecem sociedade à 1% das cotas. Ao assumir tal encargo o farmacêutico não é mais obrigado a declarar horário de 8h, podendo assumir até o dia todo, no entanto, perde direitos como trabalhador, pois passa a ser empregador. Desta maneira ele é obrigado a arcar com dívidas bancárias, tributárias e trabalhistas como se fosse o sócio majoritário. Não há distinção, para a satisfação de crédito do credor, se o farmacêutico é dono de 1% ou 99%, aquele que tiver bens será responsabilizado pela dívida. Mais tarde, após experimentar o prejuízo, terá direito de acionar (em regresso) o sócio que nada pagou.
Se uma ação judicial for intentada na Justiça Federal, Execuções de Multas, Tributos Federais ou Tributos Parafiscais, ficam os nomes dos sócios vinculados à ação. Não podendo gozar de Certidão Negativa perante a Justiça Federal, o que dificulta financiamentos, inclusive, para a Casa Própria.
O Farmacêutico só deve assumir um negócio se tiver bagagem e confiança suficiente em seus conhecimentos e em seus sócios.
Estas e outras 15 dicas são parte da palestra que são ministradas pelo professor Marcelo Reis Alves de Oliveira – Contatos via SINDIFAR/DF com o MAX.
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