|| DEPARTAMENTO JURÍDICO ||
 
    Veja o que é necessário para se fazer uma consulta com o Advogado do Sindicato.  
       
    Valor da consulta: 3 URH x R$ 137,53 = R$ 412,59.  
       
    50% de desconto. Para quem tem o Imposto Sindical e a Contribuição Confederativa quites. R$ 206,29  
    100% de desconto. Para quem é Sindicalizado a 06(seis) meses e estiver quites com a anuidade social. R$ 0,00  
       
    URH (Unidade Real de Honorários)  
    URH do mês de agosto/2011 - R$ 412,59  
       
    Horário de atendimento: consultar.  
       
    Agendamento obrigatório: (61) 3344-4152 (Max ou Diana)  
       
    Obs: O atendimento da Consulta só poderá ser feita pessoalmente na sede do Sindicato, e não por telefone, porque cada caso é um caso, a conversa e ver a documentação comprobatória do empregado é importante para uma boa orientação.  
       
    Prezado Associado  
    Somente aqueles que estiverem em dia com suas obrigações, terão direito a assistência jurídica.  
       
 
  L E I S  
     
  DIREITO DE GREVE  
  LEI 7.783 de 28 de julho de 1989  
     
  DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA  
  LEI 9.985 de 12 janeiro de 2000  
     
     
16 Perguntas mais frequentes.
  O professor e especialista MARCELO REIS ALVES DE OLIVEIRA é advogado militante desde agosto de 2002. Foi advogado do Clube de Subtenentes e Sargentos do CBMDF, advogou para o SINDIFAR/DF, advogou para vários escritórios, inclusive advocacias militantes nos Tribunais Superiores, é o atual procurador jurídico do CRF/DF e leciona matérias relativas ao direito. Possui especialização na área de medicamentos e vigilância sanitária, assim como detém larga experiência no Processo Civil, Tributário, Comercial, Farmacêutico e Deontologia Farmacêutica.  
  Estas informações a seguir foram extraídas da seguinte palestra:  
   
  Jovens farmacêuticos e empreendedores, é diuturna a preocupação sobre os direitos e deveres do profissional.  
  Muitos assumem riscos sem a menor necessidade e, de inopino, acabam por gerar prejuízos de difícil reparação à categoria e a si mesmos.  
  O profissional se esquece ou lhe são impostas certas inverdades que o afastam daqueles que poderiam ajudá-lo. Como é o caso dos CRFs que defendem sua profissão e defendem o farmacêutico em suas prerrogativas legais; dos Sindicatos dos Farmacêuticos que fazem a defesa trabalhista e defendem, individualmente, o profissional; e, das instituições governamentais de fiscalização sanitária, tributária e trabalhista.  
  Os perigos são bem claros: Profissionais inescrupulosos; patrões que só querem fazer dinheiro; sócios que não conhecemos bem; aqueles que só pensam em valores; a pressa em ganhar dinheiro; a falta de conhecimento técnico; e, a falta de conhecimento legal.  
  O jovem farmacêutico deve ficar longe de pessoas que maldizem Conselho e Vigilância, pois quem trabalha de forma correta com estas instituições costuma honrar os compromissos trabalhistas.  
  Fuja de sociedades com desconhecidos, principalmente os empresários que oferecem sociedade à 1% das cotas. Ao assumir tal encargo o farmacêutico não é mais obrigado a declarar horário de 8h, podendo assumir até o dia todo, no entanto, perde direitos como trabalhador, pois passa a ser empregador. Desta maneira ele é obrigado a arcar com dívidas bancárias, tributárias e trabalhistas como se fosse o sócio majoritário. Não há distinção, para a satisfação de crédito do credor, se o farmacêutico é dono de 1% ou 99%, aquele que tiver bens será responsabilizado pela dívida. Mais tarde, após experimentar o prejuízo, terá direito de acionar (em regresso) o sócio que nada pagou.  
  Se uma ação judicial for intentada na Justiça Federal, Execuções de Multas, Tributos Federais ou Tributos Parafiscais, ficam os nomes dos sócios vinculados à ação. Não podendo gozar de Certidão Negativa perante a Justiça Federal, o que dificulta financiamentos, inclusive, para a Casa Própria.  
  O Farmacêutico só deve assumir um negócio se tiver bagagem e confiança suficiente em seus conhecimentos e em seus sócios.  
  Estas e outras 15 dicas são parte da palestra que são ministradas pelo professor Marcelo Reis Alves de Oliveira – Contatos via SINDIFAR/DF com o MAX.  
     
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