| || DEPARTAMENTO JURÍDICO || |
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Veja o que é necessário para se fazer uma consulta com o Advogado do Sindicato. |
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Valor da consulta: 3 URH x R$ 137,53 = R$ 412,59. |
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50% de desconto. Para quem tem o Imposto Sindical e a Contribuição Confederativa quites. R$ 206,29 |
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100% de desconto. Para quem é Sindicalizado a 06(seis) meses e estiver quites com a anuidade social. R$ 0,00 |
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URH (Unidade Real de Honorários) |
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URH do mês de agosto/2011 - R$ 412,59 |
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Horário de atendimento: consultar. |
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Agendamento obrigatório: (61) 3344-4152 (Max ou Diana) |
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Obs: O atendimento da Consulta só poderá ser feita pessoalmente na sede do Sindicato, e não por telefone, porque cada caso é um caso, a conversa e ver a documentação comprobatória do empregado é importante para uma boa orientação. |
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Prezado Associado |
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Somente aqueles que estiverem em dia com suas obrigações, terão direito a assistência jurídica. |
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O professor e especialista MARCELO REIS ALVES DE OLIVEIRA é advogado militante desde agosto de 2002. Foi advogado do Clube de Subtenentes e Sargentos do CBMDF, advogou para o SINDIFAR/DF, advogou para vários escritórios, inclusive advocacias militantes nos Tribunais Superiores, é o atual procurador jurídico do CRF/DF e leciona matérias relativas ao direito. Possui especialização na área de medicamentos e vigilância sanitária, assim como detém larga experiência no Processo Civil, Tributário, Comercial, Farmacêutico e Deontologia Farmacêutica. |
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Estas informações a seguir foram extraídas da seguinte palestra: |
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Jovens farmacêuticos e empreendedores, é diuturna a preocupação sobre os direitos e deveres do profissional. |
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Muitos assumem riscos sem a menor necessidade e, de inopino, acabam por gerar prejuízos de difícil reparação à categoria e a si mesmos. |
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O profissional se esquece ou lhe são impostas certas inverdades que o afastam daqueles que poderiam ajudá-lo. Como é o caso dos CRFs que defendem sua profissão e defendem o farmacêutico em suas prerrogativas legais; dos Sindicatos dos Farmacêuticos que fazem a defesa trabalhista e defendem, individualmente, o profissional; e, das instituições governamentais de fiscalização sanitária, tributária e trabalhista. |
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Os perigos são bem claros: Profissionais inescrupulosos; patrões que só querem fazer dinheiro; sócios que não conhecemos bem; aqueles que só pensam em valores; a pressa em ganhar dinheiro; a falta de conhecimento técnico; e, a falta de conhecimento legal. |
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O jovem farmacêutico deve ficar longe de pessoas que maldizem Conselho e Vigilância, pois quem trabalha de forma correta com estas instituições costuma honrar os compromissos trabalhistas. |
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Fuja de sociedades com desconhecidos, principalmente os empresários que oferecem sociedade à 1% das cotas. Ao assumir tal encargo o farmacêutico não é mais obrigado a declarar horário de 8h, podendo assumir até o dia todo, no entanto, perde direitos como trabalhador, pois passa a ser empregador. Desta maneira ele é obrigado a arcar com dívidas bancárias, tributárias e trabalhistas como se fosse o sócio majoritário. Não há distinção, para a satisfação de crédito do credor, se o farmacêutico é dono de 1% ou 99%, aquele que tiver bens será responsabilizado pela dívida. Mais tarde, após experimentar o prejuízo, terá direito de acionar (em regresso) o sócio que nada pagou. |
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Se uma ação judicial for intentada na Justiça Federal, Execuções de Multas, Tributos Federais ou Tributos Parafiscais, ficam os nomes dos sócios vinculados à ação. Não podendo gozar de Certidão Negativa perante a Justiça Federal, o que dificulta financiamentos, inclusive, para a Casa Própria. |
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O Farmacêutico só deve assumir um negócio se tiver bagagem e confiança suficiente em seus conhecimentos e em seus sócios. |
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Estas e outras 15 dicas são parte da palestra que são ministradas pelo professor Marcelo Reis Alves de Oliveira – Contatos via SINDIFAR/DF com o MAX. |
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