Multa por atraso na rescisão não é calculada pelo tempo
O valor da multa por atraso do pagamento de rescisão do contrato de trabalho não é proporcional ao número de dias atrasados. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal.
O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio ou indenização equivalente. Quando esse prazo não é observado, o empregado tem direito a multa equivalente ao salário que recebia.
Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/38875,1
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